A partir de 2026, distribuir lucros acima de um determinado valor passou a ter um desconto na fonte que não existia antes. Para quem tira retiradas altas da própria empresa, essa é uma das mudanças mais concretas da reforma do Imposto de Renda.
O que muda: retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês
Pela Lei nº 15.270/2025, lucros e dividendos distribuídos pela mesma empresa para a mesma pessoa física, quando somam mais de R$ 50 mil em um mês, passam a sofrer retenção de 10% na fonte sobre o que exceder esse valor — sem as deduções que se aplicam a outras faixas de rendimento. Abaixo desse valor, a distribuição de lucros continua isenta, como sempre foi.
Isso não é para toda empresa pequena — mas é bom saber que existe
Na prática, essa regra afeta quem retira valores altos e concentrados de uma única empresa — não o dono de uma ME ou EPP que distribui lucro moderado ao longo do ano. O ponto de atenção real é para negócios que cresceram rápido e passaram a distribuir valores relevantes de uma vez, sem ter reorganizado o planejamento tributário para acompanhar esse crescimento.
O "IRPF Mínimo": a segunda parte da mudança
Junto com a retenção de 10%, a reforma criou um imposto mínimo para quem tem renda anual alta — a partir de R$ 600 mil por ano, com alíquota progressiva de até 10% para quem ultrapassa R$ 1,2 milhão anuais. É um cálculo separado, pensado para impedir que rendas muito altas continuem pagando, na prática, uma alíquota efetiva menor do que a de quem ganha muito menos.
A regra não pune quem tem uma empresa pequena. Ela existe para quem, até 2025, conseguia concentrar renda alta em distribuição de lucro isenta — e isso deixou de valer sem limite.
Por que vale revisar como sua empresa distribui lucro
Mesmo quem está longe desses valores hoje se beneficia de entender a régua: planejar como e quando distribuir lucro, e a diferença entre pró-labore e distribuição, evita surpresa se a empresa crescer mais rápido do que o esperado.
O que o Setor Financeiro revisa com você
A Gilce Antunes acompanha, com cada cliente, como a distribuição de lucro está estruturada hoje e se ela ainda faz sentido diante das novas regras — antes que a Receita seja quem aponta o ajuste.